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Legislação  >>  Legislação Policial
Resolução 474/2001
Resolução 0216/98
Lei nº 3586/01
Lei nº 4020/02
Lei nº 4236/03
Decreto-lei nº 220/75  - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto-Lei Nº 2479/79
Decreto-lei nº 218/75  - Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Rio de Janeiro e seu regulamento ( Decreto nº 3044/79)
Decreto-Lei 34633/03
Resolução nº 474/01

RESOLUÇÃO SSP Nº 474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001


DISPÕE SOBRE OS CURSOS PROFISSIONAIS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 25 da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, bem assim o constante no processo administrativo nº E-09/1.374/0004/2001/SSP, de 10 de setembro de 2001,


R E S O L V E:


Art. 1º. Os Cursos Profissionais previstos nos artigos 11, 25, I/III, 26 e 37 da Lei nº3.586, de 21 de junho de 2001, realizados, com aproveitamento, incluída a carga horária de estágio em unidades policiais, regulam-se por esta Resolução e demais normas aplicáveis às suas espécies, a saber:

I – Curso de Formação Profissional;

II – Curso de Aperfeiçoamento Profissional;

III – Curso de Especialização Profissional;

IV – Curso Superior de Polícia.


Art. 2º. Curso de Formação Profissional é o ministrado a todo policial civil quando de seu ingresso em cargo do serviço policial civil, obedecida a carga horária estabelecida na grade curricular da Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra.


Art. 3º. Curso de Aperfeiçoamento Profissional é o ministrado ao agente da autoridade policial civil, com vistas a aperfeiçoá-lo no desempenho de suas funções, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas/aula e a máxima de 78 (setenta e oito) horas/aula, compreendido o tempo de estágio previsto no art. 1º desta Resolução, atendido o disposto no seu Anexo I.


Art. 4º. Curso de Especialização Profissional é o ministrado ao policial civil, para que, no exercício de suas funções, transmita, uniformemente, conhecimentos técnicos-profissionais ou científicos indispensáveis ao desempenho de seus subordinados, com a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas/aula, compreendido o tempo de estágio previsto no art. 1º desta Resolução, atendido o disposto no seu Anexo II.

§1º. O Curso a que se refere este artigo, se realizado por entidade que não a Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra, somente será válido ao fim a que se propõe se o seu conteúdo, avaliado, previamente, for considerado de interesse da atividade policial.

§2º. A Chefia de Polícia Civil, ouvida a Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra, além dos cursos profissionais discriminados nos Anexos I e II deste ato resolutivo, poderá propor o reconhecimento de outros cursos de Aperfeiçoamento e Especialização Profissionais, observado o disposto nesta regulamentação. Comissão de Avaliação, inclusive, poderá ser instituída com tal objetivo.

§3º. Caso o número de policiais civis, candidatos aos Cursos de Aperfeiçoamento e de Especialização Profissionais, seja maior do que o espaço físico disponível no estabelecimento de ensino, a Chefia de Polícia Civil, por proposta da Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra, havendo empate, baixará ato complementar , regulamentando a seleção dos candidatos, levando em conta, se necessário, entre outros critérios, o da antiguidade dos concorrentes no serviço policial.

§4º. O Curso de Aperfeiçoamento Profissional precederá ao de Especialização Profissional, salvo se se tratar de policial civil enquadrado por força da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, já portador deste.


Art. 5º. Curso Superior de Polícia é o ministrado aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, atendidas as condições estabelecidas no Decreto nº 14.587, de 27 de março de 1990 e na Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001.

Parágrafo único. Aos delegados de polícia, portadores de Curso Superior de Polícia, ministrado por outras instituições oficiais de ensino policial, aplicam-se os efeitos da legislação de que trata este artigo.


Art. 6º. Os policiais civis candidatos a 3ª classe das carreiras de Inspetor de Polícia e Oficial de Cartório Policial, enquadrados por força da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, atendendo ao disposto no seu art. 27, respeitada a ordem de antigüidade no serviço policial, submeter-se-ão a Curso de Atualização Profissional na Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra, com a carga horária mínima de 90 (noventa) horas/aula.


Art. 7º. Os Investigadores Policiais, enquadrados por força da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, respeitada a ordem de antiguidade no serviço policial, submeter-se-ão a Curso Específico de Treinamento Profissional na Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra, com a carga horária mínima de 78 (setenta e oito) horas/aula.


Art. 8º. Nas hipóteses dos artigos 6º e 7º desta Resolução, será considerado aprovado o servidor que obtiver, em avaliação, o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos por disciplina e 50 (cinqüenta) pontos na média global.

Parágrafo único – Não atingida a média global a que se refere este artigo, o candidato só poderá concorrer a novo pleito, até o limite máximo de duas vezes.


Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2001

JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Segurança Pública


ANEXO I - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL


CURSOS

H/A

01

APOIO OPERACIONAL – SAO

70

02

EXPEDIENTE CARTORÁRIO – SEC

70

03

CARCERAGEM – SC

46

04

ADMINISTRAÇÃO – AS

50

05

INFORMAÇÕES POLICIAIS – SIP

60

06

INVESTIGAÇÕES ESPECIALIZADAS – SIE

70

07

ROUBOS E FURTOS – RF

60

08

ENTORPECENTES – SENT

54

09

HOMICÍDIOS – SH

48

10

INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES ESPECIAIS – SIOP

60

11

TÁTICAS POLICIAIS

50

12

BÁSICO DE OPERAÇÕES

52

13

DELITOS DE TRÂNSITO

50

14

CAPACITAÇÃO MODULAR – "DELEGACIA LEGAL"

48

15

CRIMES CONTRA FAZENDA PÚBLICA E CONSUMIDOR

60

16

APERFEIÇOAMENTO PARA POLICIAIS LOTADOS NAS DEAM’S

70

17

HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA PERITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

56

18

ESPECIALIZAÇÃO EM ANTI-SEQUESTRO

65

19

IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA

60

20

CRIMINALÍSTICA E IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

44

21

IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DE VEÍCULOS

52

22

ATIVIDADE E INTELIGÊNCIA

60

23

INTENSIVO DE DATILOSCÓPIA E PERÍCIA PAPILOSCÓPICA

44

24

SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS

44

25

COLETA DE VESTÍGIOS

60

26

DEONTOLOGIA MÉDICA

60

27

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

60

28

CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

60

29

FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS

60

30

CRIMES CONTRA A VIDA

60

31

ATUALIZAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA À INVESTIGAÇÃO POLICIAL

60

32

CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

60

33

TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO

40

34

INTENSIVO DE DATILOSCOPIA

40

35

APRIMORAMENTO PARA ESCREVENTE

50

36

TÉCNICAS DE MONITORAMENTO DE INSTRUÇÃO DE TIRO

40

37

BÁSICO DE PISTOLA

44

38

BÁSICO DE REVÓLVER

44

39

ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

50

40

RESGATE DE REFÉNS

50

41

ORÇAMENTO PÚBLICO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

40

42

IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

45

43

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

45

44

DIREITO PENAL ESPECIAL

45

45

ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

45

46

PERÍCIA DE TRÂNSITO

45

47

TREINAMENTO PROFISSIONAL – INVESTIGADOR POLICIAL

78

48

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

60


ANEXO II - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL


CURSOS

H/A

01

GERENCIAMENTO DE CRISES

120

02

INSTRUTOR DE TIRO

120

03

EXPLOSIVO, ARMADILHAS E DESATIVAÇÃO

229

04

ATUALIZAÇÃO PARA DELEGADO DE POLÍCIA

180

05

CURSO SUPERIOR DE GUERRA

160

06

DINÂMICO DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

96

07

INTENSIVO PARA POLICIAIS LOTADOS NAS DEAM’S

100

08

EXPLOSIVO, ARMADILHAS E DESATIVAÇÃO

229

09

ORIENTAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

96

10

FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO – "PROGRAMA DELEGACIA LEGAL"

88

11

APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – INSTITUIÇÕES POLICIAIS MILITARES

180

12

PESQUISA E ANÁLISE FORENSE DE DNA

90

13

BÁSICO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO – GRUPO "C" – FESP

80

14

CLÍNICA MÉDICO-LEGAL

80

15

NECROPSIA FORENSE

80

16

ODONTOLOGIA LEGAL

80

17

TOXICOLOGIA FORENSE

80

18

ANATOMIA PATOLÓGICA

80

19

ANTROPOLOGIA FORENSE

80

20

IDENTIFICAÇÃO HUMANA

80

21

SEXOLOGIA FORENSE

80

22

BALÍSTICA FORENSE

80

23

QUÍMICA FORENSE

80

24

ENGENHARIA LEGAL

80

25

DOCUMENTOSCOPIA FORENSE

80

26

LOCAIS DE CRIME

80

27

CONTABILIDADE FORENSE

80

28

MERCEOLOGIA E JOGOS

80

29

PSICOLOGIA FORENSE

80

30

TREINAMENTO DE COLETA DE IMPRESSÕES DIGITAIS

80

31

SEGURANÇA NACIONAL E DESENVOLVIMENTO – ADESG

120

32

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

90

33

BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – ABIN/MJ

85

34

PROCEDIMENTO DE INTELIGÊNCIA – PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO – ABIN/GI/PR

200

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