RESOLUÇÃO SSP Nº 474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
DISPÕE
SOBRE OS CURSOS PROFISSIONAIS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº
3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Secretário de Estado de Segurança Pública, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
artigos 11 e 25 da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, bem
assim o constante no processo administrativo nº
E-09/1.374/0004/2001/SSP, de 10 de setembro de 2001,
R E S
O L V E:
Art.
1º. Os Cursos Profissionais previstos nos artigos 11, 25, I/III,
26 e 37 da Lei nº3.586, de 21 de junho de 2001, realizados, com
aproveitamento, incluída a carga horária de estágio
em unidades policiais, regulam-se por esta Resolução e
demais normas aplicáveis às suas espécies, a
saber:
I –
Curso de Formação Profissional;
II –
Curso de Aperfeiçoamento Profissional;
III –
Curso de Especialização Profissional;
IV –
Curso Superior de Polícia.
Art.
2º. Curso de Formação Profissional é o
ministrado a todo policial civil quando de seu ingresso em cargo do
serviço policial civil, obedecida a carga horária
estabelecida na grade curricular da Academia Estadual de Polícia
Sílvio Terra.
Art.
3º. Curso de Aperfeiçoamento Profissional é o
ministrado ao agente da autoridade policial civil, com vistas a
aperfeiçoá-lo no desempenho de suas funções,
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas/aula e
a máxima de 78 (setenta e oito) horas/aula, compreendido o
tempo de estágio previsto no art. 1º desta Resolução,
atendido o disposto no seu Anexo I.
Art.
4º. Curso de Especialização Profissional é
o ministrado ao policial civil, para que, no exercício de suas
funções, transmita, uniformemente, conhecimentos
técnicos-profissionais ou científicos indispensáveis
ao desempenho de seus subordinados, com a carga horária mínima
de 80 (oitenta) horas/aula, compreendido o tempo de estágio
previsto no art. 1º desta Resolução, atendido o
disposto no seu Anexo II.
§1º.
O Curso a que se refere este artigo, se realizado por entidade que
não a Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra,
somente será válido ao fim a que se propõe se o
seu conteúdo, avaliado, previamente, for considerado de
interesse da atividade policial.
§2º.
A Chefia de Polícia Civil, ouvida a Academia Estadual de
Polícia Sílvio Terra, além dos cursos
profissionais discriminados nos Anexos I e II deste ato resolutivo,
poderá propor o reconhecimento de outros cursos de
Aperfeiçoamento e Especialização Profissionais,
observado o disposto nesta regulamentação. Comissão
de Avaliação, inclusive, poderá ser instituída
com tal objetivo.
§3º.
Caso o número de policiais civis, candidatos aos Cursos de
Aperfeiçoamento e de Especialização
Profissionais, seja maior do que o espaço físico
disponível no estabelecimento de ensino, a Chefia de Polícia
Civil, por proposta da Academia Estadual de Polícia Sílvio
Terra, havendo empate, baixará ato complementar ,
regulamentando a seleção dos candidatos, levando em
conta, se necessário, entre outros critérios, o da
antiguidade dos concorrentes no serviço policial.
§4º.
O Curso de Aperfeiçoamento Profissional precederá ao de
Especialização Profissional, salvo se se tratar de
policial civil enquadrado por força da Lei nº 3.586, de
21 de junho de 2001, já portador deste.
Art.
5º. Curso Superior de Polícia é o ministrado aos
integrantes da carreira de Delegado de Polícia, atendidas as
condições estabelecidas no Decreto nº 14.587, de
27 de março de 1990 e na Lei nº 3.586, de 21 de junho de
2001.
Parágrafo
único. Aos delegados de polícia, portadores de Curso
Superior de Polícia, ministrado por outras instituições
oficiais de ensino policial, aplicam-se os efeitos da legislação
de que trata este artigo.
Art.
6º. Os policiais civis candidatos a 3ª classe das carreiras
de Inspetor de Polícia e Oficial de Cartório Policial,
enquadrados por força da Lei nº 3.586, de 21 de junho de
2001, atendendo ao disposto no seu art. 27, respeitada a ordem de
antigüidade no serviço policial, submeter-se-ão a
Curso de Atualização Profissional na Academia Estadual
de Polícia Sílvio Terra, com a carga horária
mínima de 90 (noventa) horas/aula.
Art.
7º. Os Investigadores Policiais, enquadrados por força da
Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, respeitada a ordem de
antiguidade no serviço policial, submeter-se-ão a Curso
Específico de Treinamento Profissional na Academia Estadual de
Polícia Sílvio Terra, com a carga horária mínima
de 78 (setenta e oito) horas/aula.
Art.
8º. Nas hipóteses dos artigos 6º e 7º desta
Resolução, será considerado aprovado o servidor
que obtiver, em avaliação, o mínimo de 50
(cinqüenta) pontos por disciplina e 50 (cinqüenta) pontos
na média global.
Parágrafo
único – Não atingida a média global a que
se refere este artigo, o candidato só poderá concorrer
a novo pleito, até o limite máximo de duas vezes.
Art.
9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de
Janeiro, 10 de setembro de 2001
JOSIAS
QUINTAL DE OLIVEIRA
Secretário
de Estado de Segurança Pública
ANEXO
I - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
Nº
|
CURSOS
|
H/A
|
|
01
|
APOIO
OPERACIONAL – SAO
|
70
|
|
02
|
EXPEDIENTE
CARTORÁRIO – SEC
|
70
|
|
03
|
CARCERAGEM
– SC
|
46
|
|
04
|
ADMINISTRAÇÃO
– AS
|
50
|
|
05
|
INFORMAÇÕES
POLICIAIS – SIP
|
60
|
|
06
|
INVESTIGAÇÕES
ESPECIALIZADAS – SIE
|
70
|
|
07
|
ROUBOS
E FURTOS – RF
|
60
|
|
08
|
ENTORPECENTES
– SENT
|
54
|
|
09
|
HOMICÍDIOS
– SH
|
48
|
|
10
|
INVESTIGAÇÕES
E OPERAÇÕES ESPECIAIS – SIOP
|
60
|
|
11
|
TÁTICAS
POLICIAIS
|
50
|
|
12
|
BÁSICO
DE OPERAÇÕES
|
52
|
|
13
|
DELITOS
DE TRÂNSITO
|
50
|
|
14
|
CAPACITAÇÃO
MODULAR – "DELEGACIA LEGAL"
|
48
|
|
15
|
CRIMES
CONTRA FAZENDA PÚBLICA E CONSUMIDOR
|
60
|
|
16
|
APERFEIÇOAMENTO
PARA POLICIAIS LOTADOS NAS DEAM’S
|
70
|
|
17
|
HABILITAÇÃO
TÉCNICA PARA PERITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
56
|
|
18
|
ESPECIALIZAÇÃO
EM ANTI-SEQUESTRO
|
65
|
|
19
|
IDENTIFICAÇÃO
DATILOSCÓPICA
|
60
|
|
20
|
CRIMINALÍSTICA
E IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
|
44
|
|
21
|
IDENTIFICAÇÃO
DE PROCEDÊNCIA DE VEÍCULOS
|
52
|
|
22
|
ATIVIDADE
E INTELIGÊNCIA
|
60
|
|
23
|
INTENSIVO
DE DATILOSCÓPIA E PERÍCIA PAPILOSCÓPICA
|
44
|
|
24
|
SEGURANÇA
DE DIGNITÁRIOS
|
44
|
|
25
|
COLETA
DE VESTÍGIOS
|
60
|
|
26
|
DEONTOLOGIA
MÉDICA
|
60
|
|
27
|
CRIMES
CONTRA O PATRIMÔNIO
|
60
|
|
28
|
CRIMES
CONTRA O MEIO AMBIENTE
|
60
|
|
29
|
FURTOS
E ROUBOS DE VEÍCULOS
|
60
|
|
30
|
CRIMES
CONTRA A VIDA
|
60
|
|
31
|
ATUALIZAÇÃO
TÉCNICO-CIENTÍFICA À INVESTIGAÇÃO
POLICIAL
|
60
|
|
32
|
CRIMES
CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
|
60
|
|
33
|
TÉCNICAS
DE INVESTIGAÇÃO
|
40
|
|
34
|
INTENSIVO
DE DATILOSCOPIA
|
40
|
|
35
|
APRIMORAMENTO
PARA ESCREVENTE
|
50
|
|
36
|
TÉCNICAS
DE MONITORAMENTO DE INSTRUÇÃO DE TIRO
|
40
|
|
37
|
BÁSICO
DE PISTOLA
|
44
|
|
38
|
BÁSICO
DE REVÓLVER
|
44
|
|
39
|
ATUALIZAÇÃO
JURÍDICA
|
50
|
|
40
|
RESGATE
DE REFÉNS
|
50
|
|
41
|
ORÇAMENTO
PÚBLICO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
|
40
|
|
42
|
IDENTIFICAÇÃO
DE VEÍCULOS
|
45
|
|
43
|
CRIMES
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
|
45
|
|
44
|
DIREITO
PENAL ESPECIAL
|
45
|
|
45
|
ESTELIONATO
E OUTRAS FRAUDES
|
45
|
|
46
|
PERÍCIA
DE TRÂNSITO
|
45
|
|
47
|
TREINAMENTO
PROFISSIONAL – INVESTIGADOR POLICIAL
|
78
|
|
48
|
INVESTIGAÇÃO
CRIMINAL
|
60
|
ANEXO
II - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL
|
Nº
|
CURSOS
|
H/A
|
|
01
|
GERENCIAMENTO
DE CRISES
|
120
|
|
02
|
INSTRUTOR
DE TIRO
|
120
|
|
03
|
EXPLOSIVO,
ARMADILHAS E DESATIVAÇÃO
|
229
|
|
04
|
ATUALIZAÇÃO
PARA DELEGADO DE POLÍCIA
|
180
|
|
05
|
CURSO
SUPERIOR DE GUERRA
|
160
|
|
06
|
DINÂMICO
DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
|
96
|
|
07
|
INTENSIVO
PARA POLICIAIS LOTADOS NAS DEAM’S
|
100
|
|
08
|
EXPLOSIVO,
ARMADILHAS E DESATIVAÇÃO
|
229
|
|
09
|
ORIENTAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
|
96
|
|
10
|
FORMAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO – "PROGRAMA DELEGACIA LEGAL"
|
88
|
|
11
|
APERFEIÇOAMENTO
DE OFICIAIS – INSTITUIÇÕES POLICIAIS MILITARES
|
180
|
|
12
|
PESQUISA
E ANÁLISE FORENSE DE DNA
|
90
|
|
13
|
BÁSICO
DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO – GRUPO "C" –
FESP
|
80
|
|
14
|
CLÍNICA
MÉDICO-LEGAL
|
80
|
|
15
|
NECROPSIA
FORENSE
|
80
|
|
16
|
ODONTOLOGIA
LEGAL
|
80
|
|
17
|
TOXICOLOGIA
FORENSE
|
80
|
|
18
|
ANATOMIA
PATOLÓGICA
|
80
|
|
19
|
ANTROPOLOGIA
FORENSE
|
80
|
|
20
|
IDENTIFICAÇÃO
HUMANA
|
80
|
|
21
|
SEXOLOGIA
FORENSE
|
80
|
|
22
|
BALÍSTICA
FORENSE
|
80
|
|
23
|
QUÍMICA
FORENSE
|
80
|
|
24
|
ENGENHARIA
LEGAL
|
80
|
|
25
|
DOCUMENTOSCOPIA
FORENSE
|
80
|
|
26
|
LOCAIS
DE CRIME
|
80
|
|
27
|
CONTABILIDADE
FORENSE
|
80
|
|
28
|
MERCEOLOGIA
E JOGOS
|
80
|
|
29
|
PSICOLOGIA
FORENSE
|
80
|
|
30
|
TREINAMENTO
DE COLETA DE IMPRESSÕES DIGITAIS
|
80
|
|
31
|
SEGURANÇA
NACIONAL E DESENVOLVIMENTO – ADESG
|
120
|
|
32
|
ATUALIZAÇÃO
PROFISSIONAL
|
90
|
|
33
|
BÁSICO
DE INTELIGÊNCIA – ABIN/MJ
|
85
|
|
34
|
PROCEDIMENTO
DE INTELIGÊNCIA – PRODUÇÃO DE
CONHECIMENTO – ABIN/GI/PR
|
200
|
|