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Legislação  >>  Legislação Policial
Lei nº 3586/01
Lei nº 4020/02
Lei nº 4236/03
Decreto-lei nº 220/75  - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto-Lei Nº 2479/79
Decreto-lei nº 218/75  - Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Rio de Janeiro e seu regulamento ( Decreto nº 3044/79)
Decreto-Lei 34633/03
DECRETO Nº 34.633 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PCERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 33.503, de 03 de julho de 2003, e o que consta do processo nº E-09/2499/0001/2003,

D E C R E T A

Art. 1º – A estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, fica alterada e consolidada na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica da Polícia Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública, os cargos em comissão relacionados no Anexo II ao presente Decreto, e na forma ali mencionada, bem como 04 (quatro) cargos em comissão de simbologia CECIERJ V, objeto de transferência estabelecida pelo Decreto nº 33.485, de 27 de março de 2003.

Art. 3º – O item 5.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.503, de 03 de julho de 2003, fica alterado na forma definida no Anexo III a este Decreto.

Art. 4º – O cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, previsto no subitem 12.2 do item 12 do Anexo II do Decreto nº 32.621, de 01 de janeiro de 2003, passa a denominar-se Diretor Geral, símbolo DG, do Departamento de Administração e Finanças.

Art. 5º – No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar desta data, o Chefe da Polícia Civil submeterá o Regimento Interno da Polícia Civil, com o seu desdobramento operacional ao Secretário de Estado de Segurança Pública, que o editará, de acordo com o quantitativo de cargos em comissão previsto no Anexo III a este Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 22.932, de 29 de janeiro de 1997.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO”

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 34.633 DE 23.12.2003

ESTRUTURA ORGANIZACIOBNAL BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1) FINALIDADE:

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituição permanente do Poder Público, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, tem por finalidade, dentre outras, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

2) FUNÇÕES INSTITUCIONAIS:

São funções institucionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas previstas legal e constitucionalnente:

2.1 – exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro;

2.2 – concorrer para a conveniência harmônica da comunidade;

2.3 – praticar todos os atos atinentes à Polícia Judiciária, no âmbito do território do Estado, na forma da legislação em vigor;

2.4 – promover as perícias criminais e médico-legais necessárias;

2.5 – realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;

2.6 – proteger pessoas e bens;

2.7 – proteger direitos e garantias individuais;

2.8 – reprimir as infrações penais;

2.9 – participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública;

2.10 – promover a identificação civil e criminal;

2.11 – recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis, bem como realizar perícias médicas admissionais e exames periódicos dos policiais civis;

2.12 – colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais autoridades constituídas;

2.13 – participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;

2.14 – manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos; 4.7.1 – Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra:

2.15 – custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;

2.16 – estabelecer intercâmbio sobre assuntos de interesse policial, com instituições educacionais e órgãos integrantes do sistema de segurança pública estadual elencados na Constituição Federal, bem como organizações nacionais e internacionais voltadas à segurança pública e assuntos correlatos;

2.17 – apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;

2.18 – controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;

2.19 – registrar, controlar e fiscalizar armas, explosivos e agressivos químicos de uso controlado, consoante o estabelecido na legislação federal;

2.20 – estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;

2.21 – promover autorizações, registro, controle e fiscalização das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições cometidas a outros órgãos públicos;

2.22 – desenvolver atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade.

3) ORGANIZAÇÃO:

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro será dirigida por um Chefe de Polícia, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia de carreira, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, sendo substituído em seu afastamento e impedimento eventuais pelo Subchefe da Polícia Civil.

4) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA:

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional básica:

4.1 – Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato do Chefe de Polícia:

4.1.1 – Gabinete do Chefe de Polícia:

4.1.1.1 – Assistência Técnica Especial.

4.1.2. – Assessoria Técnico-Administrativa:

4.1.2.1 – Assistência de Normas e Legislação.

4.1.3 – Assessoria Jurídica:

4.1.3.1 – Assistência Técnico-Jurídica.

4.2 – Órgãos de Planejamento e Coordenação:

4.2.1 – Assessoria Geral de Planejamento e Controle:

4.2.1.1 – Assistência de Orçamento;

4.2.1.2 – Assistência de Modernização Administrativa;

4.2.1.3 – Assistência de Estatística Administrativa e Criminal.

4.3 – Órgãos de Atividades Especiais:

4.3.1 – Subchefia da Polícia Civil;

4.3.2 – Delegacia Supervisora;

4.3.3 – Secretaria Executiva da Comissão de Promoção.

4.4 – Órgão de Apoio de Saúde:

4.4.1 – Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira:

4.4.1.1 – Diretoria:

4.4.1.1.1 – Serviço Técnico-Administrativo;

4.4.1.1.2 – Serviço de Atividades Gerais;

4.4.1.1.3 – Serviço de Enfermagem;

4.4.1.1.4 – Serviço de Pesquisa e Diagnóstico.

4.5 – Órgãos Colegiados:

4.5.1 – Conselho Superior de Polícia;

4.5.2 – Comissão Permanente de Licitação

4.5.3 – Comissão Especial de Pregão;

4.5.4 – Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos.

4.6 – Órgão de Correição e Fiscalização:

4.6.1 – Corregedoria Interna da Polícia Civil:

4.6.1.1 – Subcorregedoria da Polícia Civil:

4.6.1.1.1 – Divisão de Inspeção e Correição:

4.6.1.1.1.1 – Serviço de Apoio Técnico e Administrativo;

4.6.1.1.1.2 – Serviço de Controle Processual e Arrecadação.

4.6.1.1.2 – Divisão de Assuntos Internos:

4.6.1.1.2.1 – Serviço de Investigação;

4.6.1.1.2.2 – Serviço de Análise e Informação.

4.7 – Órgão de Formação e Treinamento Profissionais:

4.7.1.1 – Diretoria:

4.7.1.1.1 – Divisão de Recrutamento e Seleção;

4.7.1.1.2 – Divisão de Ensino Policial;

4.7.1.1.3 – Divisão de Administração;

4.7.1.1.4 – Centro de Estudos de Assuntos Policiais.

4.8 – Órgão de Apoio Administrativo:

4.8.1 – Departamento de Administração e Finanças:

4.8.1.1 – Serviço de Apoio Técnico;

4.8.1.2 – Serviço de Supervisão de Projetos de Engenharia;

4.8.1.3 – Serviço de Protocolo Geral e Comunicações Administrativas;

4.8.1.4 – Serviço de Material;

4.8.1.5 – Serviço de Manutenção;

4.8.1.6 – Serviço de Administração Financeira;

4.8.1.7 – Serviço de Transportes;

4.8.1.8 – Serviço de Creche.

4.8.1.9 – Divisão de Recursos Humanos:

4.8.1.9.1 – Serviço de Controle de Pessoal;

4.8.1.9.2 – Serviço de Direitos e Vantagens;

4.8.1.9.3 – Serviço de Registros Funcionais;

4.8.1.9.4 – Serviço de Registro e Comando de Pagamento;

4.8.1.9.5 – Serviço de Inativos e Pensionistas.

4.8.1.10 – Divisão de Informática e Telecomunicações:

4.8.1.10.1 – Serviço de Telecomunicações;

4.8.1.10.2 – Serviço de Informática;

4.8.1.10.3 – Serviço de Microfilmagem.

4.9 – Órgãos Operacionais:

4.9.1 – Departamento de Planejamento e Operações Policiais:

4.9.1.1 – Coordenadoria de Recursos Especiais:

4.9.1.1.1. – Serviço de Recursos Especiais;

4.9.1.1.2 – Serviço de Apoio Operacional;

4.9.1.1.3 – Serviço de Planejamento Operacional;

4.9.1.1.4 – Serviço Aeropolicial.

4.9.1.2 – Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil:

4.9.1.2.1 – Serviço de Apoio Administrativo;

4.9.1.2.2 – Serviço de Manutenção e Suprimento;

4.9.1.2.3 – Serviço de Operações de Telecomunicações.

4.9.1.3 – Coordenadoria de Informação e Inteligência Policiais:

4.9.1.3.1 – Serviço de Informação;

4.9.1.3.2 – Serviço de Inteligência;

4.9.1.3.3 – Serviço de Análise.

4.9.2 – Departamento de Polícia Técnico-Científica:

4.9.2.1 – Instituto de Identificação Felix Pacheco;

4.9.2.2 – Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto;

4.9.2.3 – Instituto de Criminalística Carlos Éboli;

4.9.2.4 – Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica, em nº de 08.

4.9.3 – Departamento de Polícia Especializada:

4.9.3.1 – Divisões Especializadas:

4.9.3.1.1 – Divisão de Capturas e Polícia Interestadual;

4.9.3.1.2 – Divisão de Fiscalização de armas e Explosivos;

4.9.3.1.3 – Divisão de Fiscalização das Diversões Públicas;

4.9.3.1.4 – Divisão de Roubos e Furtos de Autos.

4.9.3.2 – Delegacias Especializadas.

4.9.4 – Departamento de Polícia da Capital:

4.9.4.1 – Delegacias Policiais.

4.9.5 – Departamento de Polícia da Baixada:

4.9.5.1 – Delegacias Policiais.

4.9.6 – Departamento de Polícia do Interior:

4.9.6.1 – Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior, em nº de 11:

4.9.6.1.1 – Delegacias Policiais.

4.9.7 – Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartório:

4.9.7.1 – Delegacias de Acervo Cartorário.

5) COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS:

5.1 – Ao Gabinete do Chefe de Polícia Civil, dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo CG, ocupante de cargo efetivo de Delegadoa de Polícia, compete assistir o Chefe de Polícia nas suas representações política e social, incumbir-se do despacho de seu expediente, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado.

5.2 – À Assistência Técnica Especial compete assistir o Chefe de Polícia nos assuntos relativos à Polícia Civil, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.

5.3 – À Assessoria Técnico-Administrativa, dirigida por um Assessor, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia, substituto eventual do Subchefe da Polícia Civil, compete assessorar o Chefe de Polícia e o Chefe de Gabinete em assuntos de natureza técnico-administrativa.

5.4 – À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, símbolo DG, compete emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja determinado pelos Chefe da Polícia Civil, Subchefe da Polícia Civil e Chefe de Gabinete da Polícia Civil; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos à Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes de estrutura, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo.

5.5. – À Subchefia da Polícia Civil, dirigida por Subchefe, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, de classe mais elevada, compete assistir o Chefe de Polícia em suas representações social e funcional, substituindo-o, em suas ausências ou impedimentos, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

5.6 – À Assessoria Geral de Planejamento e Controle, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, compete normatizar, coordenar, supervisionar e orientar, mediante coleta, o processamento e a análise de informações e dados estatísticos administrativos e criminais; desempenhar as atividades de planejamento, orçamento, programação, organização e modernização administrativa, bem como elaborar, revisar e compatibilizar programas e projetos , atendidas, sem prejuízo de sua subordinação, às diretrizes dos órgãos setorial e central dos respectivos sistemas.

5.7 – À Delegacia Supervisora, dirigida por um Supervisor, símbolo DAS-6, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, auxiliado por adjuntos e respectiva equipe de serviço, compete orientar, supervisionar e agilizar a solução de fatos que lhe forem apresentados, acionando todos os recursos materiais e humanos de quaisquer órgãos da estrutura organizacional da Polícia Civil, principalmente da Corregedoria Interna da Polícia Civil e outros de âmbito operacional, acompanhar, quando solicitada a sua presença, o Chefe de Polícia Civil nas visitações às unidades policiais civis e excepcionalmente, após o expediente de rotina, substituir o Chefe de Polícia, na ausência de seus auxiliares imediatos.

5.8 – À Secretaria Executiva da Comissão de Promoções, dirigida por Secretário Executivo, símbolo DAS-6, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete as atividades administrativas inerentes aos processos de promoção funcional dos servidores policiais civis.

5.9 – Ao Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira, dirigido por um Diretor de Hospital, símbolo DAS-8, compete prestar a assistência social, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e ambulatorial aos policiais civis, seus auxiliares, servidores lotados ou à disposição do próprio Hospital da SSP , e a outros, mediante convênio, além de seus beneficiários e dependentes.

5.10 – Ao Conselho Superior de Polícia, compete zelar pela observância dos princípios institucionais da Polícia Civil e opinar nas matérias que lhe forem submetidas.

5.11. – A Comissão Permanente de Licitação, compete as atribuições conferidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.12 – À Comissão Especial de Pregão, compete as atribuições conferidas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como os Decretos Estaduais nº’s 31.863/202 e 31.864/02.

5.13 – À Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos, dirigida por um Presidente de Comissão, símbolo DAS-6, compete controlar, fiscalizar a execução de contratos; verificar a fiel observância dos contratos em vigor, processando à avaliação dos documentos recebidos como garantia contratual antes da assinatura do referido instrumento, informando ao coordenador de despesas sobre qualquer irregularidade porventura existente, bem como inspecionar o recebimento de todo material ou equipamento adquirido no âmbito da Polícia Civil.

5.14 – À Corregedoria Interna da Polícia Civil, dirigida por um Corregedor Interno, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete, como integrante do sistema estadual de fiscalização e correição, promover o controle processual e arrecadação de tributos recolhidos a favor do Fundo Especial da Polícia Civil – FUNESPOL; proceder a inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas ao policiais civis.

5.15 – À Academia Estadual Sylvio Terra, dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete promover o recrutamento, seleção, formação, especialização, aprimoramento profissional e cultural dos policiais civis; propor ou adotar, em razão de pesquisas realizadas sobre assuntos de interesse da atividade policial, novas metodologias e técnicas de ensino policial; estabelecer intercâmbio sistemático com outras identidades congêneres; realizar perícias médicas admissionais, exames periódicos e o desenvolvimentos dos recursos humanos no âmbito da Polícia Civil.

5.16 – Ao Departamento de Administração e Finanças, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, compete conduzir, coordenar e controlar as atividades relacionadas e recursos humanos, material, patrimônio, suprimentos, execução orçamentária e financeira, transportes, comunicações administrativas e creche policial; propor a padronização e a normalização dos sistemas e infra-estrutura física (edificações, arquitetura e construção) e dos equipamentos utilizados pelas unidades policiais; planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar as atividades de informática, microfilmagem, telefonia, telecomunicações e serviços gerais.

5.17 – Ao Departamento de Planejamento e Operações Policiais, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar, de forma integrada e descentralizada, ações e operações policiais, e outras que, por sua natureza não posam ser realizadas pelos demais órgãos da Polícia Civil; coordenar o emprego dos equipamentos de comunicação, acionando os recursos necessários, inclusive especiais, em caso de emergência cooperar e manter intercâmbio com os diversos órgãos de segurança em geral; normatizar, analisar, planejar, orientar, dirigir, supervisionar, executar e fazer executar as atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade; propor a implementação de novas tecnologias de forma a estimular e aperfeiçoar as atividades policiais; principalmente nas ações de polícia judiciária e sua operacionalidade.

5.18 – Ao Departamento de Polícia Técnico-Científico, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar as atividades administrativas de polícia judiciária relacionada ao Instituto de Identificação Felix Pacheco, Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto e Instituto Criminalística Carlos Éboli.

5.19 – Ao Departamento de Polícia Especializada, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária relacionadas às Delegacias e Divisões Especializadas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

5.20 – Ao Departamento de Polícia da Capital, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais da área da Capital, exceto as especializadas.

5.21 – Ao Departamento de Polícia da Baixada, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área da Baixada Fluminense, exceto as especializadas.

5.22 – Ao Departamento de Polícia do Interior, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área do interior do Estado, Niterói e São Gonçalo, exceto as especializadas.

5.23 – Às Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior, dirigidas por Coordenadores, símbolo DAS-7, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete supervisionar, coordenar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Polícia Civil, oferecer suporte técnico e operacional às investigações policiais; proceder as inspeções administrativas e correições nos procedimentos de Polícia Judiciária, bem como à apuração transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas a todos os policiais civis lotados nos órgãos sediados na sua área de atuação.

5.24 – À Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária da Delegacia de Acervo Cartorário.


CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS

.

CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

QUANT

CARGOS EM COMISSÃO

SIMB

QUANT.

CARGOS EM OMISSÃO

SIMB.

a) 01

Superintendente

DG

01

Diretor Geral

DG

b) 04

Coordenador

DAS 8

01

Assessor Chefe

DAS 8

c) 01

Subcoordenador

DAS 8

07

Diretor

DAS 8

d) 06

Diretor da Divisão

DAS 7

01

Diretor do Hospital

DAS 8

e) 03

Diretor do Instituto

DAS 7

01

Subcorregedor

DAS 7

f) 01

Diretor do Hospital

DAS 7

02

Vice Diretor

DAS 7

g) 01

Vice Diretor da Academia

DAS 6

15

Coordenador

DAS 7

 

 

 

03

Diretor de Instituto

DAS 6

 

 

 

01

Diretor de Centro

DAS 6

 

 

 

11

Diretor de Divisão

DAS 6

 

 

 

01

Supervisor

DAS 6

 

 

 

01

Presidente de Comissão

DAS 6

 

 

 

01

Secretário Executivo

DAS 6

 

 

 

03

Assistente

DAS 6

 

 

 

08

Chefe de Posto Regional

DAS 6

 

 

 

34

Chefe de Serviços

DAS 6

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