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DECRETO Nº 34.633
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PCERJ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto
nº 33.503, de 03 de julho de 2003, e o que consta do processo nº E-09/2499/0001/2003,
D E C R E T A
Art. 1º – A estrutura básica da Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, fica alterada e consolidada na forma do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º – Ficam transformados, sem aumento de despesa,
para atender a estrutura básica da Polícia Civil da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, os cargos em comissão relacionados
no Anexo II ao presente Decreto, e na forma ali mencionada, bem como 04 (quatro)
cargos em comissão de simbologia CECIERJ V, objeto de transferência
estabelecida pelo Decreto nº 33.485, de 27 de março de 2003.
Art. 3º – O item 5.1 do Anexo IV do Decreto nº
33.503, de 03 de julho de 2003, fica alterado na forma definida no Anexo III
a este Decreto.
Art. 4º – O cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, previsto no subitem 12.2 do item 12 do Anexo II do Decreto
nº 32.621, de 01 de janeiro de 2003, passa a denominar-se Diretor Geral,
símbolo DG, do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 5º – No prazo de 120 (cento e vinte) dias,
a contar desta data, o Chefe da Polícia Civil submeterá o Regimento
Interno da Polícia Civil, com o seu desdobramento operacional ao Secretário
de Estado de Segurança Pública, que o editará, de acordo
com o quantitativo de cargos em comissão previsto no Anexo III a este
Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente o Decreto nº 22.932, de 29 de janeiro
de 1997.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO”
ANEXO I A QUE SE
REFERE O DECRETO Nº 34.633 DE 23.12.2003
ESTRUTURA ORGANIZACIOBNAL
BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1) FINALIDADE:
A Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituição permanente do Poder
Público, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, tem por finalidade, dentre outras, ressalvada a competência
da União, as funções de Polícia Judiciária
e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
2) FUNÇÕES
INSTITUCIONAIS:
São funções
institucionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além
daquelas previstas legal e constitucionalnente:
2.1 – exercer,
com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar
as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro;
2.2 – concorrer
para a conveniência harmônica da comunidade;
2.3 – praticar
todos os atos atinentes à Polícia Judiciária, no âmbito
do território do Estado, na forma da legislação em vigor;
2.4 – promover
as perícias criminais e médico-legais necessárias;
2.5 – realizar
as investigações indispensáveis aos atos de Polícia
Judiciária;
2.6 – proteger
pessoas e bens;
2.7 – proteger
direitos e garantias individuais;
2.8 – reprimir
as infrações penais;
2.9 – participar
dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos,
de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação
e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública;
2.10 – promover
a identificação civil e criminal;
2.11 – recrutar,
selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais
civis, bem como realizar perícias médicas admissionais e exames
periódicos dos policiais civis;
2.12 – colaborar
com o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais autoridades
constituídas;
2.13 – participar
da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa
humana;
2.14 – manter
serviço diuturno de atendimento aos cidadãos; 4.7.1 – Academia
Estadual de Polícia Sylvio Terra:
2.15 – custodiar
provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
2.16 – estabelecer
intercâmbio sobre assuntos de interesse policial, com instituições
educacionais e órgãos integrantes do sistema de segurança
pública estadual elencados na Constituição Federal, bem
como organizações nacionais e internacionais voltadas à
segurança pública e assuntos correlatos;
2.17 – apurar
transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
2.18 – controlar
e executar a segurança interna de seus órgãos;
2.19 – registrar,
controlar e fiscalizar armas, explosivos e agressivos químicos de uso
controlado, consoante o estabelecido na legislação federal;
2.20 – estabelecer
o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do
desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
2.21 – promover
autorizações, registro, controle e fiscalização
das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições
cometidas a outros órgãos públicos;
2.22 – desenvolver
atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente,
em relação à criminalidade.
3) ORGANIZAÇÃO:
A Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro será dirigida por um Chefe de Polícia,
símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia de
carreira, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, sendo substituído
em seu afastamento e impedimento eventuais pelo Subchefe da Polícia Civil.
4) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
BÁSICA:
A Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional básica:
4.1 – Órgãos
de Assessoramento Direto e Imediato do Chefe de Polícia:
4.1.1 –
Gabinete do Chefe de Polícia:
4.1.1.1 –
Assistência Técnica Especial.
4.1.2. –
Assessoria Técnico-Administrativa:
4.1.2.1 –
Assistência de Normas e Legislação.
4.1.3 –
Assessoria Jurídica:
4.1.3.1 –
Assistência Técnico-Jurídica.
4.2 – Órgãos
de Planejamento e Coordenação:
4.2.1 –
Assessoria Geral de Planejamento e Controle:
4.2.1.1 –
Assistência de Orçamento;
4.2.1.2 –
Assistência de Modernização Administrativa;
4.2.1.3 –
Assistência de Estatística Administrativa e Criminal.
4.3 – Órgãos
de Atividades Especiais:
4.3.1 –
Subchefia da Polícia Civil;
4.3.2 –
Delegacia Supervisora;
4.3.3 –
Secretaria Executiva da Comissão de Promoção.
4.4 – Órgão
de Apoio de Saúde:
4.4.1 –
Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira:
4.4.1.1 –
Diretoria:
4.4.1.1.1 –
Serviço Técnico-Administrativo;
4.4.1.1.2 –
Serviço de Atividades Gerais;
4.4.1.1.3 –
Serviço de Enfermagem;
4.4.1.1.4 –
Serviço de Pesquisa e Diagnóstico.
4.5 – Órgãos
Colegiados:
4.5.1 –
Conselho Superior de Polícia;
4.5.2 –
Comissão Permanente de Licitação
4.5.3 –
Comissão Especial de Pregão;
4.5.4 –
Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos.
4.6 – Órgão
de Correição e Fiscalização:
4.6.1 –
Corregedoria Interna da Polícia Civil:
4.6.1.1 –
Subcorregedoria da Polícia Civil:
4.6.1.1.1 –
Divisão de Inspeção e Correição:
4.6.1.1.1.1 –
Serviço de Apoio Técnico e Administrativo;
4.6.1.1.1.2 –
Serviço de Controle Processual e Arrecadação.
4.6.1.1.2 –
Divisão de Assuntos Internos:
4.6.1.1.2.1 –
Serviço de Investigação;
4.6.1.1.2.2 –
Serviço de Análise e Informação.
4.7 – Órgão
de Formação e Treinamento Profissionais:
4.7.1.1 –
Diretoria:
4.7.1.1.1 –
Divisão de Recrutamento e Seleção;
4.7.1.1.2 –
Divisão de Ensino Policial;
4.7.1.1.3 –
Divisão de Administração;
4.7.1.1.4 –
Centro de Estudos de Assuntos Policiais.
4.8 – Órgão
de Apoio Administrativo:
4.8.1 –
Departamento de Administração e Finanças:
4.8.1.1 –
Serviço de Apoio Técnico;
4.8.1.2 –
Serviço de Supervisão de Projetos de Engenharia;
4.8.1.3 –
Serviço de Protocolo Geral e Comunicações Administrativas;
4.8.1.4 –
Serviço de Material;
4.8.1.5 –
Serviço de Manutenção;
4.8.1.6 –
Serviço de Administração Financeira;
4.8.1.7 –
Serviço de Transportes;
4.8.1.8 –
Serviço de Creche.
4.8.1.9 –
Divisão de Recursos Humanos:
4.8.1.9.1 –
Serviço de Controle de Pessoal;
4.8.1.9.2 –
Serviço de Direitos e Vantagens;
4.8.1.9.3 –
Serviço de Registros Funcionais;
4.8.1.9.4 –
Serviço de Registro e Comando de Pagamento;
4.8.1.9.5 –
Serviço de Inativos e Pensionistas.
4.8.1.10 –
Divisão de Informática e Telecomunicações:
4.8.1.10.1 –
Serviço de Telecomunicações;
4.8.1.10.2 –
Serviço de Informática;
4.8.1.10.3 –
Serviço de Microfilmagem.
4.9 – Órgãos
Operacionais:
4.9.1 –
Departamento de Planejamento e Operações Policiais:
4.9.1.1 –
Coordenadoria de Recursos Especiais:
4.9.1.1.1. –
Serviço de Recursos Especiais;
4.9.1.1.2 –
Serviço de Apoio Operacional;
4.9.1.1.3 –
Serviço de Planejamento Operacional;
4.9.1.1.4 –
Serviço Aeropolicial.
4.9.1.2 –
Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil:
4.9.1.2.1 –
Serviço de Apoio Administrativo;
4.9.1.2.2 –
Serviço de Manutenção e Suprimento;
4.9.1.2.3 –
Serviço de Operações de Telecomunicações.
4.9.1.3 –
Coordenadoria de Informação e Inteligência Policiais:
4.9.1.3.1 –
Serviço de Informação;
4.9.1.3.2 –
Serviço de Inteligência;
4.9.1.3.3 –
Serviço de Análise.
4.9.2 –
Departamento de Polícia Técnico-Científica:
4.9.2.1 –
Instituto de Identificação Felix Pacheco;
4.9.2.2 –
Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto;
4.9.2.3 –
Instituto de Criminalística Carlos Éboli;
4.9.2.4 –
Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica, em nº
de 08.
4.9.3 –
Departamento de Polícia Especializada:
4.9.3.1 –
Divisões Especializadas:
4.9.3.1.1 –
Divisão de Capturas e Polícia Interestadual;
4.9.3.1.2 –
Divisão de Fiscalização de armas e Explosivos;
4.9.3.1.3 –
Divisão de Fiscalização das Diversões Públicas;
4.9.3.1.4 –
Divisão de Roubos e Furtos de Autos.
4.9.3.2 –
Delegacias Especializadas.
4.9.4 –
Departamento de Polícia da Capital:
4.9.4.1 –
Delegacias Policiais.
4.9.5 –
Departamento de Polícia da Baixada:
4.9.5.1 –
Delegacias Policiais.
4.9.6 –
Departamento de Polícia do Interior:
4.9.6.1 –
Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior, em nº de 11:
4.9.6.1.1 –
Delegacias Policiais.
4.9.7 –
Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartório:
4.9.7.1 –
Delegacias de Acervo Cartorário.
5) COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS:
5.1 – Ao
Gabinete do Chefe de Polícia Civil, dirigido por um Chefe de Gabinete,
símbolo CG, ocupante de cargo efetivo de Delegadoa de Polícia,
compete assistir o Chefe de Polícia nas suas representações
política e social, incumbir-se do despacho de seu expediente, bem como
coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram
e de outros, quando determinado.
5.2 – À
Assistência Técnica Especial compete assistir o Chefe de Polícia
nos assuntos relativos à Polícia Civil, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas.
5.3 – À
Assessoria Técnico-Administrativa, dirigida por um Assessor, símbolo
DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia, substituto eventual
do Subchefe da Polícia Civil, compete assessorar o Chefe de Polícia
e o Chefe de Gabinete em assuntos de natureza técnico-administrativa.
5.4 – À
Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, símbolo
DG, compete emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria jurídica,
cujo exame lhe seja determinado pelos Chefe da Polícia Civil, Subchefe
da Polícia Civil e Chefe de Gabinete da Polícia Civil; elaborar,
substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos à
Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação
prévia e conclusiva dos órgãos integrantes de estrutura,
instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão
respectivo.
5.5. – À
Subchefia da Polícia Civil, dirigida por Subchefe, símbolo SA,
ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, de classe mais elevada,
compete assistir o Chefe de Polícia em suas representações
social e funcional, substituindo-o, em suas ausências ou impedimentos,
bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
5.6 – À
Assessoria Geral de Planejamento e Controle, dirigida por um Assessor-Chefe,
símbolo DAS-8, compete normatizar, coordenar, supervisionar e orientar,
mediante coleta, o processamento e a análise de informações
e dados estatísticos administrativos e criminais; desempenhar as atividades
de planejamento, orçamento, programação, organização
e modernização administrativa, bem como elaborar, revisar e compatibilizar
programas e projetos , atendidas, sem prejuízo de sua subordinação,
às diretrizes dos órgãos setorial e central dos respectivos
sistemas.
5.7 – À
Delegacia Supervisora, dirigida por um Supervisor, símbolo DAS-6, ocupante
de cargo efetivo de Delegado de Polícia, auxiliado por adjuntos e respectiva
equipe de serviço, compete orientar, supervisionar e agilizar a solução
de fatos que lhe forem apresentados, acionando todos os recursos materiais e
humanos de quaisquer órgãos da estrutura organizacional da Polícia
Civil, principalmente da Corregedoria Interna da Polícia Civil e outros
de âmbito operacional, acompanhar, quando solicitada a sua presença,
o Chefe de Polícia Civil nas visitações às unidades
policiais civis e excepcionalmente, após o expediente de rotina, substituir
o Chefe de Polícia, na ausência de seus auxiliares imediatos.
5.8 – À
Secretaria Executiva da Comissão de Promoções, dirigida
por Secretário Executivo, símbolo DAS-6, ocupante de cargo efetivo
de Delegado de Polícia, compete as atividades administrativas inerentes
aos processos de promoção funcional dos servidores policiais civis.
5.9 – Ao
Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira, dirigido por
um Diretor de Hospital, símbolo DAS-8, compete prestar a assistência
social, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e
ambulatorial aos policiais civis, seus auxiliares, servidores lotados ou à
disposição do próprio Hospital da SSP , e a outros, mediante
convênio, além de seus beneficiários e dependentes.
5.10 – Ao
Conselho Superior de Polícia, compete zelar pela observância dos
princípios institucionais da Polícia Civil e opinar nas matérias
que lhe forem submetidas.
5.11. –
A Comissão Permanente de Licitação, compete as atribuições
conferidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.12 – À
Comissão Especial de Pregão, compete as atribuições
conferidas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como os Decretos
Estaduais nº’s 31.863/202 e 31.864/02.
5.13 – À
Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos, dirigida
por um Presidente de Comissão, símbolo DAS-6, compete controlar,
fiscalizar a execução de contratos; verificar a fiel observância
dos contratos em vigor, processando à avaliação dos documentos
recebidos como garantia contratual antes da assinatura do referido instrumento,
informando ao coordenador de despesas sobre qualquer irregularidade porventura
existente, bem como inspecionar o recebimento de todo material ou equipamento
adquirido no âmbito da Polícia Civil.
5.14 – À
Corregedoria Interna da Polícia Civil, dirigida por um Corregedor Interno,
símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia,
compete, como integrante do sistema estadual de fiscalização e
correição, promover o controle processual e arrecadação
de tributos recolhidos a favor do Fundo Especial da Polícia Civil –
FUNESPOL; proceder a inspeções administrativas nos órgãos
da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia
judiciária, bem como a apuração das transgressões
disciplinares e infrações penais atribuídas ao policiais
civis.
5.15 – À
Academia Estadual Sylvio Terra, dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8,
ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete promover o
recrutamento, seleção, formação, especialização,
aprimoramento profissional e cultural dos policiais civis; propor ou adotar,
em razão de pesquisas realizadas sobre assuntos de interesse da atividade
policial, novas metodologias e técnicas de ensino policial; estabelecer
intercâmbio sistemático com outras identidades congêneres;
realizar perícias médicas admissionais, exames periódicos
e o desenvolvimentos dos recursos humanos no âmbito da Polícia
Civil.
5.16 – Ao
Departamento de Administração e Finanças, dirigido por
um Diretor-Geral, símbolo DG, compete conduzir, coordenar e controlar
as atividades relacionadas e recursos humanos, material, patrimônio, suprimentos,
execução orçamentária e financeira, transportes,
comunicações administrativas e creche policial; propor a padronização
e a normalização dos sistemas e infra-estrutura física
(edificações, arquitetura e construção) e dos equipamentos
utilizados pelas unidades policiais; planejar, coordenar, controlar, orientar,
executar e fazer executar as atividades de informática, microfilmagem,
telefonia, telecomunicações e serviços gerais.
5.17 – Ao
Departamento de Planejamento e Operações Policiais, dirigido por
um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia,
compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar,
de forma integrada e descentralizada, ações e operações
policiais, e outras que, por sua natureza não posam ser realizadas pelos
demais órgãos da Polícia Civil; coordenar o emprego dos
equipamentos de comunicação, acionando os recursos necessários,
inclusive especiais, em caso de emergência cooperar e manter intercâmbio
com os diversos órgãos de segurança em geral; normatizar,
analisar, planejar, orientar, dirigir, supervisionar, executar e fazer executar
as atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente,
em relação à criminalidade; propor a implementação
de novas tecnologias de forma a estimular e aperfeiçoar as atividades
policiais; principalmente nas ações de polícia judiciária
e sua operacionalidade.
5.18 – Ao
Departamento de Polícia Técnico-Científico, dirigido por
um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia,
compete planejar, coordenar, controlar as atividades administrativas de polícia
judiciária relacionada ao Instituto de Identificação Felix
Pacheco, Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto e Instituto Criminalística
Carlos Éboli.
5.19 – Ao
Departamento de Polícia Especializada, dirigido por um Diretor, símbolo
DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar,
coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária relacionadas
às Delegacias e Divisões Especializadas em todo o Estado do Rio
de Janeiro.
5.20 – Ao
Departamento de Polícia da Capital, dirigido por um Diretor, símbolo
DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar,
coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias
Policiais da área da Capital, exceto as especializadas.
5.21 – Ao
Departamento de Polícia da Baixada, dirigido por um Diretor, símbolo
DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar,
coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias
Policiais integrantes da área da Baixada Fluminense, exceto as especializadas.
5.22 – Ao
Departamento de Polícia do Interior, dirigido por um Diretor, símbolo
DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar,
coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias
Policiais integrantes da área do interior do Estado, Niterói e
São Gonçalo, exceto as especializadas.
5.23 – Às
Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior, dirigidas por Coordenadores,
símbolo DAS-7, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia,
compete supervisionar, coordenar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades
dos órgãos da Polícia Civil, oferecer suporte técnico
e operacional às investigações policiais; proceder as inspeções
administrativas e correições nos procedimentos de Polícia
Judiciária, bem como à apuração transgressões
disciplinares e infrações penais atribuídas a todos os
policiais civis lotados nos órgãos sediados na sua área
de atuação.
5.24 – À
Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário, dirigida por um Coordenador,
símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia,
compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária
da Delegacia de Acervo Cartorário.
| CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS |
. |
CARGOS
RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO |
| QUANT |
CARGOS
EM COMISSÃO |
SIMB |
QUANT. |
CARGOS
EM OMISSÃO |
SIMB. |
| a)
01 |
Superintendente |
DG |
01 |
Diretor
Geral |
DG |
| b)
04 |
Coordenador |
DAS
8 |
01 |
Assessor
Chefe |
DAS
8 |
| c)
01 |
Subcoordenador |
DAS
8 |
07 |
Diretor |
DAS
8 |
| d)
06 |
Diretor
da Divisão |
DAS
7 |
01 |
Diretor
do Hospital |
DAS
8 |
| e)
03 |
Diretor
do Instituto |
DAS
7 |
01 |
Subcorregedor |
DAS
7 |
| f)
01 |
Diretor
do Hospital |
DAS
7 |
02 |
Vice
Diretor |
DAS
7 |
| g)
01 |
Vice
Diretor da Academia |
DAS
6 |
15 |
Coordenador |
DAS
7 |
|
|
|
|
03 |
Diretor
de Instituto |
DAS
6 |
|
|
|
|
01 |
Diretor
de Centro |
DAS
6 |
|
|
|
|
11 |
Diretor
de Divisão |
DAS
6 |
|
|
|
|
01 |
Supervisor |
DAS
6 |
|
|
|
|
01 |
Presidente
de Comissão |
DAS
6 |
|
|
|
|
01 |
Secretário
Executivo |
DAS
6 |
|
|
|
|
03 |
Assistente |
DAS
6 |
|
|
|
|
08 |
Chefe
de Posto Regional |
DAS
6 |
|
|
|
|
34 |
Chefe
de Serviços |
DAS
6 |
|